sábado, 2 de maio de 2020

Como funciona o Orçamento Participativo

Reunião do Orçamento participativo em São Paulo, com a presença do então prefeito Fernando Haddad.

O orçamento participativo é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais para assuntos locais, através de processos de participação da comunidade. Os resultados costumam ser obras de infraestrutura, saneamento, serviços para todas as regiões da cidade.

No orçamento participativo, o poder de decisão passa da alta burocracia e de pessoas influentes para toda a sociedade. Isso reforça a vontade popular para a execução das políticas públicas. Outro benefício do orçamento participativo é a prestação de contas do Estado aos cidadãos.

O orçamento participativo reforça a transparência por meio da publicação de informações orçamentárias e pela prestação de contas das autoridades e dos delegados do OP. Esses mecanismos geram confiança e melhoram a qualidade da governança nas cidades – e assim, contribuem para reduzir a corrupção e o mau gasto dos recursos públicos.

Mas sobretudo, os maiores benefícios são o desenvolvimento de uma cultura democrática dentro da comunidade e fortalecimento da sociedade local, inclusive na criação de lideranças locais que representam a vontade das suas comunidades.


O orçamento participativo ocorre por meio de assembleias abertas e periódicas, que incluem etapas de negociação direta com o governo. Depois, as deliberações nessas assembleias  são consideradas na elaboração da proposta da Lei Orçamentária Anual, que será enviada para a câmara municipal.


Existe amparo legal para o Orçamento Participativo?

A Constituição de 1988 obriga os municípios a adotar como princípio na elaboração das leis orgânicas a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal” (artigo 29, inciso XII). Além disso,Como aponta o jornalista José Ossian Lima, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), em seu artigo 44, determina que a gestão orçamentária participativa é condição obrigatória para que a Câmara Municipal aprove o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. O Estatuto da Cidade ainda especifica que a gestão orçamentária participativa deve incluir a realização de debates, audiências e consultas públicas.
É importante ressaltar que, para a implantação desse mecanismo, é importante que haja vontade política do prefeito e a presença e interesse de representantes da sociedade civil e da população em geral. Também é necessário que as regras de funcionamento e tomada de decisão do OP sejam bem definidas pelas partes interessadas, assim como os valores destinados aos programas. Capacitar a população e as autoridades municipais sobre o orçamento público e o orçamento participativo auxiliará no sucesso da implantação do OP.
(Fonte: politize.com.br)